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09 dez 2024
Isenção de ICMS será válida para raça Girolando no MS

O estado do Mato Grosso do Sul ampliou a isenção de ICMS na comercialização de bovinos, suínos, ovinos e aves, permitindo que raças puras sintéticas, como é o caso do Girolando, possam ser beneficiadas. O Decreto Nº 16528 DE 03/12/2024 foi publicado no dia 3 de dezembro no Diário Oficial do Estado. A alteração abrange a isenção do imposto nas saídas internas e interestaduais de reprodutores e matrizes de animais dessas espécies, sejam puros de origem, puros por cruzamento ou de livro aberto.

Antes dessa data, a isenção do ICMS era válida apenas para raças puras, como por exemplo Nelore e Angus. A mudança no decreto foi impulsionada por solicitações das associações de produtores, que destacaram a importância de incluir as raças originárias de cruzamentos para o avanço genético e aumento da produtividade. 

A isenção é aplicada a animais que ainda não atingiram a maturidade reprodutiva e aos reprodutores e/ou às matrizes dos referidos animais produtos de cruzamento sob controle de genealogia, com certificado emitido pelas associações delegadas do Ministério da Agricultura, como é o caso da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando.
 

Larissa Vieira
imprensa@girolando.com.br
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